Os três desembargadores da 4° turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aceitaram, no início da tarde desta quarta, o agravo de instrumento impetrado advogado Fabio Medina Osório e decidiram, por unanimidade, excluir o nome da governadora Yeda Crusius da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no início de agosto. Eles entenderam que, como agente político, a governadora só pode ser julgada pela Assembleia Legislativa por crimes de responsabilidade. O Ministério Público poderá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça.
Eu queria protestar! Isso é uma injustiça com aquelas pessoas que cometem crimes:
Soltem os larápios, os criminosos, os assassinos, os assaltantes de banco, os pedófilos, os genocidas.
Soltem os traficantes, os sequestradores, aqueles que infrigiram a lei. Soltem os bebados que dirigiram alcoolizados, aqueles que cometeram crimes ambientais.
Soltem o ladrão de galinhas!
Soltem a prostituta, a meritriz, o pastor 171, o golpista.
Eles foram condenados injustamente. Pois é obvio que isso vai dar em uma Pizza bem grande e o povo nunca vai ver os 44 milhões que foram roubados.
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
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