Elas já existem faz alguns anos, talvez desde o inicio das BBS. Mas nos últimos anos o uso de rádios pela internet tem crescido muito. Grandes empresas da area de comunicação tem aderido a essa tendência. Por exemplo, a Globo, disponibilizou muitas de suas rádios na Internet. É muito bom, pois permite o acesso a informação de maneira universal, gratuíta e mais importante, com qualidade indiscutivel de som. Exemplos de rádios que estão na Internet são a CBN, Radio Globo AM, Radio Globo SP, Beat 98, Multishow, Sport TV.
Se procurar, vai encontrar rádios no idioma inglês. Por exemplo, a BBC, tem uma série de rádios via Internet, embora as vezes o conteúdo só é disponibilizado para IP britânico. Mas algunas rádios são disponibilizadas sem restrição: Radio 1, Radio 2, Radio 3, Radio 4, Radio 5, Radio 6, Radio 7, World Service, BBC 1Xtra, e muito mais.
segunda-feira, 31 de agosto de 2009
Quando o brasil virar uma venezuela...
...Eu não sei para onde irei. Está tudo indo para esse caminho, o Brasil descobrindo petróleo, o Lula ganhando cada vez mais se perpetuando no poder, a justiça se posicionando a favor daqueles que estão no poder, a media sendo censurada com o apóio da justiça ( basta ver o caso do Estado de São Paulo que a mais de 30 dias sofre censura). Enquanto no japão o primeiro ministro pede renúncia por que seu partido perdeu a eleição devido ao péssimo desempenho nas eleições e porque o povo entende qu e o governo é péssimo, aqui o presidente do Senado, José Sarney, entende que tudo pode: pode empregar parentes, pode desviar dinheiro para sua fundação, pode sonegar informações ao fisco, pode fazer pressão para a receita não investigá-lo. Entende que é maior que as instituições.
Sabe aquela musica do Gilberto Gil, ex-ministro do Lula? Pois é literalmente deu no new york times, a história da censura sobre o estadão. Tem a foto do Sarney e ali conta toda a história. O difícil é ver o Brasil comparado a Venezuela. Será o nosso destino? virar uma venezuela
Sabe aquela musica do Gilberto Gil, ex-ministro do Lula? Pois é literalmente deu no new york times, a história da censura sobre o estadão. Tem a foto do Sarney e ali conta toda a história. O difícil é ver o Brasil comparado a Venezuela. Será o nosso destino? virar uma venezuela
Petrobrás: Novo marco regulatório
Dentre as propostas legislativas encaminhadas, encontra-se a introdução de um novo regime de contratação, o de Partilha de Produção, para a exploração e a produção de petróleo e gás natural em áreas do pré-sal e em áreas que possam vir a ser declaradas estratégicas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O regime de partilha de produção introduz o conceito de “Óleo Lucro” – (Profit Oil), que representa o total produzido por determinado campo, deduzidos os custos e despesas associados à produção do óleo. Outro conceito introduzido é o de “Custo em Óleo” (Cost Oil), que corresponde aos custos e aos investimentos realizados pelo contratado para a execução da atividade de pesquisa e lavra do óleo. Destacamos os seguintes aspectos desta proposta:
· a Petrobras será a operadora de todos os blocos explorados sob este regime;
· a União poderá contratar exclusivamente a Petrobras ou realizar licitações com livre participação das empresas;
· nas áreas que vierem a ser licitadas, será assegurada à Petrobras participação mínima de 30%, podendo ainda a Companhia participar dos processos licitatórios visando aumentar sua participação nas áreas;
· a vencedora da licitação será a empresa que oferecer o maior percentual do “Óleo Lucro” para a União Federal.
Neste caso, a Petrobras deverá acompanhar o percentual ofertado à União pela licitante vencedora, na proporção de sua participação mínima. Se for o caso de atuação exclusiva da Petrobras, o CNPE indicará o percentual do “Óleo Lucro” que caberá à União.
· o pagamento de bônus de assinatura (que não é critério de julgamento na licitação), será definido caso a caso pelo CNPE, e incidência de royalties se dará nos termos da Lei 9.478, de 06 de agosto de 1997. Em proposta específica, encontra-se a previsão de criação de uma nova empresa estatal, a qual representará os interesses da União nos contratos de partilha de produção. Esta nova empresa não realizará atividades operacionais de pesquisa e lavra, tampouco fará investimentos, mas terá presença nos comitês operacionais que definirão as atividades dos consórcios, com direito a voto de qualidade e poder de veto nas decisões. Em outra proposta legislativa contempla-se:
· a autorização para a União Federal ceder onerosamente, à Petrobras, o exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em determinadas áreas não concedidas do pré-sal, limitado ao volume máximo de 5 bilhões de barris de óleo equivalente (“cessão de direitos”).
- Segundo esta proposta, a Petrobras e a União assinarão contrato onde serão determinados a delimitação geográfica destas áreas, o valor a ser pago pela “cessão de direitos”, as condições para a reavaliação do valor da cessão e as condições do pagamento a ser efetuado pela Petrobras à União, observadas as melhores práticas da indústria do petróleo
- As atividades de E&P, nestas áreas, serão reguladas e fiscalizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, que atuará também na aprovação dos Acordos de Individualização da Produção (Unitização) que vierem a ser necessários nestas áreas.
· a autorização para que a União Federal possa subscrever ações do capital social da Companhia.
Na expectativa de rápida aprovação desta proposta no Congresso Nacional, a Petrobras deverá iniciar prontamente:
· os procedimentos societários necessários à aprovação da capitalização da Companhia, observando-se a lei das SA e o seu Estatuto, que incluem a convocação de assembléia geral extraordinária de acionistas para aprovação da capitalização e a observância do direito de preferência a todos os acionistas;
· a emissão resultante do aumento de capital obedecerá a atual distribuição das classes de ações da Companhia;
· a valoração da “cessão de direitos”, visando às negociações com a União Federal relativas aos termos da cessão onerosa, observadas as melhores práticas da indústria do petróleo;
· a negociação com a União dos termos da cessão onerosa.
Os recursos oriundos da capitalização serão utilizados pela Petrobras para pagamento da cessão onerosa e para financiamento dos investimentos de seu plano de negócios.
· a Petrobras será a operadora de todos os blocos explorados sob este regime;
· a União poderá contratar exclusivamente a Petrobras ou realizar licitações com livre participação das empresas;
· nas áreas que vierem a ser licitadas, será assegurada à Petrobras participação mínima de 30%, podendo ainda a Companhia participar dos processos licitatórios visando aumentar sua participação nas áreas;
· a vencedora da licitação será a empresa que oferecer o maior percentual do “Óleo Lucro” para a União Federal.
Neste caso, a Petrobras deverá acompanhar o percentual ofertado à União pela licitante vencedora, na proporção de sua participação mínima. Se for o caso de atuação exclusiva da Petrobras, o CNPE indicará o percentual do “Óleo Lucro” que caberá à União.
· o pagamento de bônus de assinatura (que não é critério de julgamento na licitação), será definido caso a caso pelo CNPE, e incidência de royalties se dará nos termos da Lei 9.478, de 06 de agosto de 1997. Em proposta específica, encontra-se a previsão de criação de uma nova empresa estatal, a qual representará os interesses da União nos contratos de partilha de produção. Esta nova empresa não realizará atividades operacionais de pesquisa e lavra, tampouco fará investimentos, mas terá presença nos comitês operacionais que definirão as atividades dos consórcios, com direito a voto de qualidade e poder de veto nas decisões. Em outra proposta legislativa contempla-se:
· a autorização para a União Federal ceder onerosamente, à Petrobras, o exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em determinadas áreas não concedidas do pré-sal, limitado ao volume máximo de 5 bilhões de barris de óleo equivalente (“cessão de direitos”).
- Segundo esta proposta, a Petrobras e a União assinarão contrato onde serão determinados a delimitação geográfica destas áreas, o valor a ser pago pela “cessão de direitos”, as condições para a reavaliação do valor da cessão e as condições do pagamento a ser efetuado pela Petrobras à União, observadas as melhores práticas da indústria do petróleo
- As atividades de E&P, nestas áreas, serão reguladas e fiscalizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, que atuará também na aprovação dos Acordos de Individualização da Produção (Unitização) que vierem a ser necessários nestas áreas.
· a autorização para que a União Federal possa subscrever ações do capital social da Companhia.
Na expectativa de rápida aprovação desta proposta no Congresso Nacional, a Petrobras deverá iniciar prontamente:
· os procedimentos societários necessários à aprovação da capitalização da Companhia, observando-se a lei das SA e o seu Estatuto, que incluem a convocação de assembléia geral extraordinária de acionistas para aprovação da capitalização e a observância do direito de preferência a todos os acionistas;
· a emissão resultante do aumento de capital obedecerá a atual distribuição das classes de ações da Companhia;
· a valoração da “cessão de direitos”, visando às negociações com a União Federal relativas aos termos da cessão onerosa, observadas as melhores práticas da indústria do petróleo;
· a negociação com a União dos termos da cessão onerosa.
Os recursos oriundos da capitalização serão utilizados pela Petrobras para pagamento da cessão onerosa e para financiamento dos investimentos de seu plano de negócios.
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