O programa disponibilizado pela receita este ano(2009) infelizmente não oferece as mesmas funcionalidades e recursos para apuração do "IR de Operações Comuns" (0,005%) comparado com o "IR de Operações Day-Trade" (1%). Há um erro na validação de dados no campo IR fonte (Lei 11.033). É impossivel prencher o campo de maneira apropriada quando
há prejuizo no mês.
Quem insistir em informar IR fonte (Lei 11.033) para o mês em que não existe ganho fica com uma pendência no programa. O que fazer? Acho que a alternativa mais sensata é montar uma contabilidade do IR fonte (Lei 11.033) a parte e somente inserir o imposto retido no mês-i se houver imposto a pagar no mês-i.
Parece brincadeira, mas a RF cometeu uma grande besteira no programa deste ano que repete o mesmo problema do ano anterior (2008). Existe a previsão legal de compensar os impostos retidos e, se for o caso, solicitar o reembolso à RF cobrado a mais. Mas os programadores comeram bola mais uma vez.
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