domingo, 26 de abril de 2009

Autorização para pagamento da 1ª Parcela dos Juros

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Rio de Janeiro, 24 de abril de 2009 – PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, [Bovespa: PETR3/PETR4, NYSE: PBR/PBRA, Latibex: XPBR/XPBRA, BCBA: APBR/APBRA], uma companhia brasileira de energia com atuação internacional, comunica que o Tribunal Regional Federal da Segunda Região deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento (2009.02.01.006575-0) interposto pela Petrobras cassando a decisão anteriormente proferida nos autos da Ação Popular nº 00.0245122-0, autorizando por conseqüência a Petrobras a efetuar o pagamento de dividendos deliberado na Assembléia Geral Ordinária realizada em 08 de abril de 2009.

Juros sobre o Capital Próprio 0,3800
Atualização pela Taxa Selic 0,0142
Valor Total Bruto 0,3942


Desse modo, informamos que o pagamento da primeira parcela dos Juros sobre o Capital Próprio será efetuada em 29 de abril de 2009, com o valor atualizado pela Taxa Selic até esta data de pagamento, e de acordo com os procedimentos destacados no Fato Relevante de 17 de abril de 2009. A tabela abaixo apresenta os novos valores a serem depositados:

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Sobre o valor de R$ 0,3800 dos juros sobre o capital próprio incidirá 15% de imposto de renda, e sobre o valor de R$ 0,0142, correspondente à atualização pela taxa Selic, de 31/12/2008 até 29/04/2009, terá incidência de imposto de renda à alíquota de 22,5%. As retenções de Imposto de Renda, mencionadas acima, não serão aplicadas aos acionistas imunes e isentos.

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