domingo, 26 de abril de 2009

Autorização para pagamento da 1ª Parcela dos Juros

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Rio de Janeiro, 24 de abril de 2009 – PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, [Bovespa: PETR3/PETR4, NYSE: PBR/PBRA, Latibex: XPBR/XPBRA, BCBA: APBR/APBRA], uma companhia brasileira de energia com atuação internacional, comunica que o Tribunal Regional Federal da Segunda Região deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento (2009.02.01.006575-0) interposto pela Petrobras cassando a decisão anteriormente proferida nos autos da Ação Popular nº 00.0245122-0, autorizando por conseqüência a Petrobras a efetuar o pagamento de dividendos deliberado na Assembléia Geral Ordinária realizada em 08 de abril de 2009.

Juros sobre o Capital Próprio 0,3800
Atualização pela Taxa Selic 0,0142
Valor Total Bruto 0,3942


Desse modo, informamos que o pagamento da primeira parcela dos Juros sobre o Capital Próprio será efetuada em 29 de abril de 2009, com o valor atualizado pela Taxa Selic até esta data de pagamento, e de acordo com os procedimentos destacados no Fato Relevante de 17 de abril de 2009. A tabela abaixo apresenta os novos valores a serem depositados:

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Sobre o valor de R$ 0,3800 dos juros sobre o capital próprio incidirá 15% de imposto de renda, e sobre o valor de R$ 0,0142, correspondente à atualização pela taxa Selic, de 31/12/2008 até 29/04/2009, terá incidência de imposto de renda à alíquota de 22,5%. As retenções de Imposto de Renda, mencionadas acima, não serão aplicadas aos acionistas imunes e isentos.

Primeiro leilão de venda de gás

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2009 – PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, [Bovespa: PETR3/PETR4, NYSE: PBR/PBRA, Latibex: XPBR/XPBRA, BCBA: APBR/APBRA], uma companhia brasileira de energia com atuação internacional, comunica que realizou hoje o primeiro leilão eletrônico para venda de gás natural em contratos de curto prazo. Foram comercializados 3,59 milhões de m³/dia para entrega em maio, o que representa 37% do volume total ofertado para esse primeiro mês; e 3,24 milhões de m³/dia para junho, correspondendo a 34% do oferecido para esse segundo período.

O preço médio negociado foi de US$ 4,20 por milhão de BTU para entrega em maio, e de US$ 4,25 por milhão de BTU, em junho.

Foram oferecidos neste leilão volumes de gás natural previstos nos contratos existentes com as distribuidoras estaduais e que, neste momento, não estavam sendo comercializados por essas companhias junto aos seus consumidores finais. O volume de gás natural negociado neste leilão não afeta o abastecimento do mercado termelétrico, em caso de necessidade de despacho das usinas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

A Companhia informa ainda que continuará acompanhando a evolução do mercado para a realização de novos leilões em momentos oportunos

Imposto de Renda para Ações

Os ganhos líquidos obtidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das vendas seja menor ou igual a R$ 20 mil por mês estão isentos do imposto de renda.

No entanto, apesar da isenção, os ganhos devem ser declarados, na declaração eletrônica, na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - linha 4. O contribuinte deve informar a diferença entre o custo de aquisição com o valor da venda, que configura o ganho.

Exemplo: o investidor que tinha, ao final de 2005, R$ 10 mil em ações e que, ao final de 2006, tinha R$ 50 mil - desde que este ganho seja resultado de diversas transações mensais inferiores a R$ 20 mil -, deve informar à Receita o valor de R$ 40 mil como rendimentos isentos e não-tributáveis.

Para vendas mensais acima de R$ 20 mil, a alíquota adotada no cálculo do imposto de renda sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15%, com exceção das operações de day trade, cuja alíquota aplicada é de 20%.
Vale lembrar que as despesas com corretagem, taxas ou outros custos necessários à realização da compra/venda das ações podem ser somados ao custo de aquisição das ações, de forma a reduzir o valor do ganho de capital.

Além disso, todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, exceto day trade - que é tributado a 1% na fonte, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido.

De acordo com o 6º parágrafo do artigo 2º da lei 11.033 de dezembro de 2004, fica responsável pela retenção do imposto (0,005% ou 1%): a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente, a bolsa que registrou as operações ou entidade responsável pela liquidação e compensação das operações, na forma regulamentada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

Quem ultrapassar o limite de isenção deve recolher até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os ganhos houverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código DARF 6015.

Se por algum motivo você atrasar o pagamento do imposto devido, então valem as mesmas regras de multa aplicadas na declaração de IR, ou seja, você ficará sujeito à cobrança de multa e juros, atualmente fixadas em 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitado a 20% do total. Há ainda a incidência da Selic no período.

Espero ter esclarecido de uma forma concisa para todos

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